Decreto nº 13.022 de 06/12/2000

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 13 dez 2000

Estabelece a utilização do IGP-M da FGV como indexador da Unidade Financeira Municipal (UFM).

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 94, inciso II da Lei Orgânica do Município,

Considerando a extinção da UFIR pela Medida Provisóri a nº 1.973-67, de 26 de outubro de 2000 e atendendo ao disposto na Lei Complementar nº 303, de 20 de dezembro de 1993, em seu art. 2º, § 4º,

Decreta:

Art. 1º A Unidade Financeira Municipal - UFM será o parâmetro representativo da atualização monetária medida pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGP-M da Fundação Getúlio Vargas - FGV, nos termos da Lei Complementar nº 303/93.

Art. 2º O valor da UFM será de R$ 1.0641 no ano de 2000.

Art. 3º O valor da UFM para o exercício de 2001 será acrescida da variação do IGP-M da FGV no ano de 2000.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 11.394, de 28 de dezembro de 1995.

Prefeitura Municipal de Porto Alegre, 06 de dezembro de 2000.

Raul Pont

Prefeito

Odir Alberto Pinheiro Tonollier

Secretário Municipal da Fazenda

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz

Secretária do Governo Municipal