Decreto nº 12.993 de 04/10/2006
Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 06 out 2006
Altera o Decreto nº 12.909, de 27 de julho de 2006.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere o Art. 113, inciso III da Lei Orgânica do Município de Vitória, e considerando a necessidade de adequar as disposições do Decreto nº 12.909, de 27 de julho de 2006 à Lista de Serviços anexa a Lei nº 6.075, de 29 de dezembro de 2003:
D E C R E T A:
Art. 1º Os incisos VI e VII do Art. 1º do Decreto nº 12.909, de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..............................................................................................
VI - advocacia, arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica, auditoria, análise de organização e métodos, atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza e contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares;
VII - consultoria e assessoria econômica ou financeira;
.................................................................................................." (NR)
Art. 2º Os incisos I, II e III do Art. 2º do Decreto nº 12.909, de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ..............................................................................................
I - organização de festas e recepções, inclusive bufê;
II - realização, promoção ou produção de: competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, espetáculos teatrais, eventos, espetáculos em geral, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais, feiras, exposições, congressos e congêneres;
III - planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.
..............................................................." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação a seus efeitos a partir da vigência do Decreto nº 12.909, de 2006.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 04 de outubro de 2006.
João Carlos Coser-
Prefeito Municipal
Maurício Cézar Duque-
Secretário Muniicpal de Fazenda
Kleber Perini Frizzera-
Secretário Municipal de Desenvolvimento da Cidade