Decreto nº 12.977 de 29/01/2008

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 30 jan 2008

Faculta o ponto nos dias 04 e 06 de fevereiro de 2008, em todos os órgãos da Administração Pública Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do art. 102, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a realização das tradicionais festas carnavalescas nos dias a seguir indicados, D E C RE T A:

Art. 1º É declarado ponto facultativo nos dias 04 e 06 de fevereiro de 2008, em todos os órgãos da Administração Pública Estadual Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo, sem prejuízo dos serviços essenciais, sobre os quais decidirá o órgão competente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 29 de janeiro de 2008.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO