Decreto nº 12.970 de 23/01/2008

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 23 jan 2008

Altera dispositivo do Decreto nº 12.556, de 21 de março de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,

DECRETA:

Art. 1º O caput e o § 1º do art. 1º do Decreto nº 12.556, de 21 de março de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica diferido, em regime especial, o lançamento e o pagamento do ICMS incidente sobre as operações com energia elétrica destinadas à empresa Águas e Esgotos do Piauí S.A., CNPJ nº 06.845.747/0001-27, inscrita no CAGEP sob o nº 19.301.656-7, no período de abril de 2007 a dezembro de 2008.

§ 1º O imposto diferido deverá ser lançado e recolhido pelo contribuinte, em 31 de janeiro de 2009, independentemente de qualquer ocorrência superveniente, ainda que a operação subseqüente não seja tributada, esteja amparada por imunidade, não incidência, isenção ou dispensa do pagamento do imposto. (NR)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 23 de janeiro de 2008.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DA FAZENDA