Decreto nº 12964 DE 17/05/2012

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 17 mai 2012

Dispõe sobre a regulamentação do artigo 759 da Lei 5.530/1981 relativo à autoexecutoriedade da Administração em vistoriar imóveis desocupados para fins de vigilância epidemiológica e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Fortaleza, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, VI da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e

Considerando a imposição de o Poder Público Municipal combater a dengue e suas causas, como política de saúde.

Considerando o legal e legítimo exercício do poder de polícia inerente aos entes da Federação Brasileira.

Decreta:

Art. 1º. Fica autorizado ao agente público municipal, em caso de abandono, recusa sistemática do proprietário em permitir a visita das autoridades sanitárias, ou fechamento de imóvel urbano, em face à denúncia pública e/ou auto de fiscalização, após notificação do proprietário, que pode ser via edital no Diário Oficial, e sempre em companhia da Guarda Municipal, entrar em imóvel abandonado para fins de vigilância epidemiológica e controle de endemias.

Parágrafo único. O desconhecimento acerca da pessoa do proprietário não inibe a ação do agente público em entrar no imóvel.

Art. 2º. O abandono de imóvel urbano deve ser atestado em auto de infração, devendo ser descrito o estado de abandono, as infrações existentes e o que foi feito na diligência.

Art. 3º. Fica autorizado o servidor público, independente de notificação, a praticar as medidas cabíveis para eliminação do risco sanitário, mesmo que necessite praticar atos demolitórios ou de arrombamento, respeitando o disposto no artigo anterior, caso seja constatado qualquer perigo à saúde pública.

Art. 4º. A constatação da irregularidade sanitária ou de qualquer outra natureza anotada no auto de infração obriga ao proprietário do bem imóvel à responsabilização civil e administrativa a ser apurado em processo administrativo, respeitado o direito de defesa.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 17 dias do mês de maio de 2012.

Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA DE FORTALEZA.