Decreto nº 12946 DE 04/02/2013

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 08 fev 2013

Dispõe sobre o ponto facultativo nas Repartições Públicas Municipais nos dias que especifica.

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município de Teresina, e

 

Considerando a realização das festas carnavalescas nos dias 11 e 12 do mês de fevereiro do corrente ano;

 

Considerando que o carnaval é, por excelência, uma tradicional festa popular na qual todos se integram;

 

Considerando que, dentro de suas atribuições, a Prefeitura incentiva a realização da difusão das manifestações culturais, como determina o art. 227, da Lei Orgânica do Município,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica facultado, aos servidores das Repartições Públicas Municipais, por ocasião das festas carnavalescas, o registro de frequência nos dias 11 e 12 de fevereiro de 2013, e no dia 13 de fevereiro de 2013 (QUARTA-FEIRA DE CINZAS).

 

Art. 2º. Excluem-se do ponto facultativo, definido neste Decreto, os serviços essenciais e de interesse público, prestados pelo Município à população, que deverão ser realizados normalmente.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 4 de fevereiro de 2013.

 

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de Teresina

 

LUCIANO NUNES SANTOS FILHO

Secretário Municipal de Governo