Decreto nº 12.943 de 11/03/2010

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 12 mar 2010

Altera a redação do inciso III do § 1º do art. 1º do Decreto nº 11.079, de 21 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS nas operações com os veículos automotores novos que especifica.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

Decreta:

Art. 1º O inciso III do § 1º do art. 1º do Decreto nº 11.079, de 21 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

§ 1º .....

III - nas operações com semi-reboque para transporte rodoviário de cargas em geral, classificado na NBM-SH no código 8716.39.00, com semi-reboque para transporte rodoviário de cargas indivisíveis, classificado na NBM-SH no código 8716.40.00, e com eixos e suas partes, classificados na NBM-SH nos códigos 8708.99.90 e 8716.90.90.

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 11 de março de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda