Decreto nº 12931 DE 08/03/2012

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 14 mar 2012

Dispõe sobre a prorrogação do pagamento da cota única do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Fortaleza, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 83, inciso VI da Lei Orgânica do Município e,

 

Considerando, problemas de ordem técnica, havidos nos Sistemas Orçamentários Financeiros (SIOF) e Tributários (SIMAT) da Secretaria de Finanças do Município, no dia 06 de março do corrente ano, inviabilizando a realização de procedimentos que necessitam de referidos sistemas, afetando em particular, as operações com vistas a facilitar o pagamento da quota única do IPTU, por parte dos contribuintes municipais, com o desconto de 5% (cinco por cento).

 

Considerando a necessidade de prorrogar o prazo de vencimento da segunda opção de pagamento da cota única e da segunda parcela do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, com base no art. 13 da Lei Complementar nº 33, de 18 de dezembro de 2006.

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica prorrogado para 09 de março de 2012 o vencimento da segunda opção de pagamento da cota única e da segunda parcela do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU de 2012, cujo vencimento anterior era o dia 07 de março de 2012.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, 08 de março de 2012.

 

Luizianne de Oliveira Lins

PREFEITA DE FORTALEZA