Decreto nº 12924 DE 06/02/2013

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 07 fev 2013

Torna Ponto Facultativo os dias 11, 12 e 13 de fevereiro de 2013.

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

 

Considerando que o carnaval é um dos principais eventos do folclore, que se realiza anualmente,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Tornar ponto facultativo em todos os órgãos públicos do Poder Executivo Municipal, inclusive nas Autarquias e Fundações, os dias 11, 12 e 13 de fevereiro de 2013.

 

Parágrafo único. As repartições da SEMUSA, que fazem atendimento de Pronto Socorro, SEMUSB que operam na limpeza pública e SEMOB, organizarão turnos para revezamento, de forma a que não haja solução de continuidade no serviço.

 

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

MAURO NAZIF RASUL

Prefeito do Município

 

CARLOS DOBBIS

Procurador Geral do Município