Decreto nº 12.896 de 22/12/2011

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 22 dez 2011

Estabelece o horário de funcionamento nos órgãos e entidades deste Município no dia 23 de dezembro de 2011 e da outras providências.

A Prefeita Municipal de Fortaleza, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VI e IX do art. 76, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e,

Considerando a necessidade de regulamentar a suspensão do expediente em razão da data que antecede a comemoração do nascimento do Jesus Cristo, festa maior da cristandade.

Decreta:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo o expediente no dia 23 de dezembro de 2011, nos órgãos e entidades da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Municipal.

Parágrafo único. A determinação de que trata o caput deste artigo, não deverá afetar o funcionamento dos serviços essenciais, tais como socorros urgentes, limpeza pública, fiscalização e orientação de trânsito, vigilância o salva-vidas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA, em 22 de dezembro de 2011.

Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA DE FORTALEZA.