Decreto nº 12.880 de 21/12/2009

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 22 dez 2009

Prorroga benefício fiscal previsto no Decreto nº 9.764, de 30 de dezembro de 1999, que reduz a base de cálculo nas operações internas com gás natural e dá outras providências.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado para até 31 de dezembro de 2012 o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 9.764, de 30 de dezembro de 1999.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.

Campo Grande, 21 de dezembro de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

GILBERTO CAVALCANTE

Secretário de Estado de Fazenda, em exercício