Decreto nº 12.877 de 10/11/2011

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 11 nov 2011

Estabelece o horário de funcionamento nos órgãos e entidades deste Município no dia 14 de novembro de 2011 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Fortaleza, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VI e IX do art. 76, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e;

Considerando que o feriado em homenagem a Proclamação da República dia 15 de novembro, este ano, cairá em uma terça-feira.

Considerando que o expediente do dia 14 de novembro de 2011 (segunda-feira), sob o aspecto do custo benefício para a Administração Pública seria contraproducente.

Decreta:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo o expediente no dia 14 de novembro de 2011, nos órgãos e entidades da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Municipal.

Parágrafo único. A determinação do expediente de que trata o caput deste artigo, não deverá afetar o funcionamento dos serviços essenciais, tais como socorros urgentes, limpeza pública, fiscalização e orientação de trânsito, vigilância e salva-vidas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, em 10 de novembro de 2011.

José Acrísio de Sena - PREFEITO DE FORTALEZA, EM EXERCÍCIO.