Decreto nº 12852 DE 20/07/2023

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 21 jul 2023

Estabelece critérios de funcionamento nas repartições públicas do Município do Natal, durante os jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol Feminina de 2023, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições e na conformidade do que dispõe o Art. 55, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Natal e,

Considerando a realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino, durante o período de 20 de julho a 20 de agosto de 2023;

Considerando a necessidade de estabelecer critérios de funcionamento das repartições públicas da Administração Municipal Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Município do Natal, durante os jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol Feminina de 2023;

Considerando que, na hipótese de classificação para as etapas subsequentes, a Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol Feminina poderá jogar em dias úteis, serão estabelecidos parâmetros de flexibilização;

DECRETA:

Art. 1º O expediente nas repartições públicas da Administração Municipal Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Município do Natal, nos dias úteis em que haverá participação da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol Feminina de 2023, se dará da seguinte forma:

I - nos dias em que os jogos se realizarem até às 7h30m, o expediente iniciará às 11h;

II - nos dias em que os jogos se realizarem às 8h, o expediente iniciará às 12h.

Art. 2º Aos dirigentes dos órgãos e entidades cabe fazer observar o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência nos dias aludidos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, Natal/RN, 20 de julho de 2023.

ÁLVARO COSTA DIAS

Prefeito