Decreto nº 12.820 de 23/05/2011

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 23 mai 2011

Fixa novas tarifas para o serviço de automóvel de aluguel, sub-classe II, valores da bandeirada e do quilometro rodado, quando o veículo estiver à disposição do usuário do serviço de táxi classe comum, no município de Fortaleza, e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Fortaleza, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza.

Considerando, os levantamentos e estudos técnicos realizados pela Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza - ETUFOR, no tocante à elevação dos insumos que repercutem no cálculo tarifário.

Considerando, enfim tratar-se de matéria de peculiar interesse local, envolvendo tema de prestação de serviço essencial.

Decreta:

Art. 1º As tarifas para os serviços de táxi, classe especial sub-classe II, no Município de Fortaleza, serão reajustadas de acordo com os valores abaixo discriminados.

I - Tarifa da 1ª (primeira) zona: R$ 18,10 (dezoito reais e dez centavos);

II - Tarifa da 2ª (segunda) zona: R$ 27,15 (vinte sete reais e quinze centavos);

III - Tarifa da 3ª (terceira) zona: R$ 36,20 (trinta e seis reais e vinte centavos).

Art. 2º Fica acrescida a quantia equivalente a 50% (cinqüenta por cento) aos valores indicados no artigo anterior nas seguintes condições:

I - das 20hs às 06hs do dia seguinte, em dias úteis;

II - aos sábados a partir das 13hs;

III - aos domingos e feriados, durante todo o dia.

Art. 3º Fica alterado o valor da bandeirada inicial, para o serviço de táxi comum, para R$ 3,62 (três reais e sessenta dois centavos).

Art. 4º O valor do quilômetro rodado na "Bandeira 1" será de R$ 1, 81 (um real e oitenta e um centavos).

Art. 5º O valor da hora parada, em que o veículo estiver à disposição do usuário, é de R$ 18,10 (dezoito reais e dez centavos).

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor a partir do décimo primeiro dia após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 23 dias do mês de maio de 2011.

Luizianne de Oliveira Lins

PREFEITA DE FORTALEZA.