Decreto nº 12.819 de 22/09/2009

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 23 set 2009

Autoriza, temporariamente, o Secretário de Estado de Fazenda a dilatar os prazos estabelecidos no Calendário Fiscal para recolhimento do ICMS.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando as restrições globais de produção e consumo causadas pelas atuais condições adversas da economia mundial e que afetam também o Estado de Mato Grosso do Sul;

Considerando a conveniência do Governo no atendimento da reivindicação do setor comércio e indústria, justificada nas dificuldades resultantes dessas restrições,

Decreta:

Art. 1º Fica o Secretário de Estado de Fazenda autorizado a dilatar, por dez dias, os prazos previstos no Calendário Fiscal para recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Parágrafo único. A autorização de que trata o caput tem validade até 31 de dezembro de 2009.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de setembro de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador de Estado

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda