Decreto nº 12.812 de 15/10/2007

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 17 out 2007

Dispõe sobre a não ratificação do Convênio ICMS 112, de 28 de setembro de 2007, que autoriza os Estados do Ceará, Pernambuco, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte a revogar o benefício do Convênio ICMS 58/99, relativamente às operações com bens a serem aplicados na produção, refino ou processamento de petróleo ou gás natural.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o artigo 4º da Lei Complementar Federal nº 24, de 07 de janeiro de 1975,

DECRETA

Art. 1º O Estado do Piauí, por este Decreto, não ratifica o Convênio ICMS 112/07, celebrado na 127ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Florianópolis - SC, no dia 28 de setembro de 2007, e publicado no Diário Oficial da União em 03 de outubro de 2007.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 15 de outubro de 2007.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DA FAZENDA