Decreto nº 12.809 de 12/04/2011
Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 12 abr 2011
Determina Ponto Facultativo na data em que se comemora o Aniversário de Fortaleza, dia 13 de abril de 2011, quarta feira.
A Prefeita Municipal de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 83, inciso VI e IX da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e;
Considerando que o ano civil traz em seu calendário feriados e dias santificados.
Considerando a necessidade de divulgar os dias de ponto facultativo, exceto os que recaem nos sábados e domingo, para conhecimento da população e para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, indireta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Municipal.
Considerando a Lei nº 7535 de 16.06.1994, que fixa o dia 13 de abril como aniversário da Cidade de Fortaleza.
Decreta:
Art. 1º Fica decretado 13 de abril de 2011, quarta-feira, ponto facultativo nos Órgãos Públicos desta Municipalidade.
Art. 2º O disposto no caput do art. 1º não abrange os Servidores Municipais, detentores de cargos privativos da área de saúde, que exerçam suas atribuições funcionais nos hospitais integrantes da rede municipal/municipalizada.
Parágrafo único. Fica o corpo de diretores dos respectivos hospitais municipais, incluindo das áreas de competência, facultarem ou não, o ponto dos servidores que embora não titulares de cargos privativos da área de Saúde, prestam serviços de natureza essencial.
Art. 3º A determinação de que trata os arts 1º e 2º não deverá afetar o funcionamento dos serviços essenciais, tais como socorros urgentes, limpeza pública, fiscalização e orientação de trânsito, vigilância e salva-vidas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL - GABINETE DA PREFEITA, em 12 de abril de 2011.
Luizianne de Oliveira Lins
PREFEITA DE FORTALEZA.