Decreto nº 12.809 de 12/04/2011

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 12 abr 2011

Determina Ponto Facultativo na data em que se comemora o Aniversário de Fortaleza, dia 13 de abril de 2011, quarta feira.

A Prefeita Municipal de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 83, inciso VI e IX da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e;

Considerando que o ano civil traz em seu calendário feriados e dias santificados.

Considerando a necessidade de divulgar os dias de ponto facultativo, exceto os que recaem nos sábados e domingo, para conhecimento da população e para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, indireta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Municipal.

Considerando a Lei nº 7535 de 16.06.1994, que fixa o dia 13 de abril como aniversário da Cidade de Fortaleza.

Decreta:

Art. 1º Fica decretado 13 de abril de 2011, quarta-feira, ponto facultativo nos Órgãos Públicos desta Municipalidade.

Art. 2º O disposto no caput do art. 1º não abrange os Servidores Municipais, detentores de cargos privativos da área de saúde, que exerçam suas atribuições funcionais nos hospitais integrantes da rede municipal/municipalizada.

Parágrafo único. Fica o corpo de diretores dos respectivos hospitais municipais, incluindo das áreas de competência, facultarem ou não, o ponto dos servidores que embora não titulares de cargos privativos da área de Saúde, prestam serviços de natureza essencial.

Art. 3º A determinação de que trata os arts 1º e 2º não deverá afetar o funcionamento dos serviços essenciais, tais como socorros urgentes, limpeza pública, fiscalização e orientação de trânsito, vigilância e salva-vidas.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL - GABINETE DA PREFEITA, em 12 de abril de 2011.

Luizianne de Oliveira Lins

PREFEITA DE FORTALEZA.