Decreto nº 12.789 de 01/03/2011

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 28 mar 2011

Dispõe sobre a prorrogação do pagamento da cota única e 2ª parcela do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU relativas ao exercício fiscal de 2011 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Fortaleza em Exercício, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e

Considerando a necessidade de prorrogar o prazo de vencimento para pagamento da 2ª parcela, bem como da segunda opção de cota única do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU com desconto de 5% (cinco por cento), ambas com vencimento em 07 de março de 2011, para data além do período carnavalesco.

Considerando que o art. 13 da Lei Complementar nº 33, de 18 de dezembro de 2006 prevê a possibilidade de alteração da data de vencimento da cota única e das parcelas mediante decreto.

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado para 10 de março de 2011 o vencimento da 2ª parcela, e da cota única do Imposto sobre a propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU de 2011 com opção de desconto de 5% (cinco por cento), cujo vencimento era fixado no dia 07 de março de 2011.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 01 dias do mês março de 2011.

José Acrísio de Sena - PREFEITO DE FORTALEZA EM EXERCÍCIO.