Decreto nº 12784 DE 09/07/2009

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 10 jul 2009

Dispõe sobre a não-ratificação do Convênio ICMS nº 51/2009, de 3 de julho de 2009, que altera o Convênio ICMS nº 89/2005.

(Revogado pelo Decreto Nº 15838 DE 22/12/2021):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual e considerando o disposto nos arts. 1º, parágrafo único, I, e 4º, ambos da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º O Estado de Mato Grosso do Sul não ratifica o Convênio ICMS nº 51/2009, de 3 de julho de 2009, celebrado na 134ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Manaus, AM, no dia 3 de julho de 2009, e publicado no Diário Oficial da União de 9 de julho de 2009, com o objetivo de alterar o Convênio ICMS nº 89/2005.

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Fazenda dar ciência imediata do presente Decreto à Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 9 de julho de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda