Decreto nº 12.782 de 28/02/2011

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 28 fev 2011

Estabelece calendário de ponto facultativo relativo às festividades do carnaval do ano de 2011 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Fortaleza, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 33, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e;

Considerando, que as festividades mominas, festa popular nacionalmente comemorada, tem início sábado e término quarta-feira de cinzas.

Considerando, a necessidade de definir e divulgar ponto facultativo no ano de 2011, para conhecimento da população e cumprimento pelos servidores, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, autarquias e fundações do Poder Público Municipal, sem prejuízo dos serviços essenciais.

Decreta:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nos dias abaixo relacionados: - 07 de março de 2011 (segunda-feira) - carnaval; - 09 de março de 2011 (quarta-feira) - cinzas.

Art. 2º O disposto no caput do art. 1º não abrange os servidores municipais, detentores de cargos da área de saúde, que exerçam suas atribuições funcionais nos hospitais integrantes da rede municipal/municipalizada.

Parágrafo único. - Fica o corpo de diretores dos respectivos hospitais municipais, das respectivas áreas de competência, autorizados a facultarem ou não, o ponto dos servidores que embora não titulares de cargos privativos da área de saúde, prestam serviços de natureza essencial.

Art. 3º A determinação de que trata o art. 1º não deverá afetar o funcionamento dos serviços essenciais, tais como socorros urgentes, limpeza pública, fiscalização e orientação de trânsito, vigilância e salva-vidas.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, em 28 de fevereiro de 2011.

José Acrísio de Sena - PREFEITO DE FORTALEZA EM EXERCÍCIO.