Decreto nº 12768 DE 14/04/2023

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 17 abr 2023

Altera Dispositivo do Regulamento do Contencioso Administrativo Tributário da Secretaria Municipal de Tributação (SEMUT).

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 185 da Lei 3.882, de 11 de dezembro de 1989 e o art. 55 da Lei Orgânica do Município de Natal;

CONSIDERANDO o dever atribuído ao titular da SEMUT em relação à responsabilidade e supervisão administrativa dos órgãos a ele subordinados ou vinculados, bem como em relação à gestão, ao controle e à prestação de contas dos recursos financeiros colocados à disposição da Secretaria, nos termos do art. 15 e do art. 25, X, da Lei Complementar nº 141/2014.

DECRETA:

Art. 1º. O artigo 33 do Regulamento do Contencioso Administrativo Tributário da Secretaria Municipal de Tributação (SEMUT), aprovado pelo Decreto nº 11.175 de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 33 - …...............

Parágrafo único – Em obediência ao disposto no art. 15 e no art. 25, X, da Lei Complementar nº 141/2014, tratando-se de julgamento concessivo de restituição, o Contencioso Administrativo Tributário se encerra nas hipóteses previstas no caput deste artigo, mas a efetivação da restituição depende da posterior análise e ratificação pelo gestor ordenador da despesa, em observância à sua responsabilidade pessoal.” (NR)

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, Natal/RN, 14 de abril de 2023. ÁLVARO COSTA DIAS

Prefeito