Decreto nº 12.765 de 23/02/2011

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 28 fev 2011

Fixa novas tarifas para o serviço de Transporte Público Coletivo Regular e Complementar de Passageiros no Município de Fortaleza, na forma que indica e cria a Hora Social.

Prefeita Municipal de Fortaleza, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza.

Considerando os levantamentos e estudos técnicos realizados pela Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza - ETUFOR, no tocante a elevação dos insumos que repercutem no cálculo tarifário.

Considerando o que determina o art. 221 da Lei Orgânica do Município onde estabelece que compete ao Chefe do Poder Executivo fixar o valor das tarifas do serviço de transporte público urbano no âmbito do Município de Fortaleza.

Considerando, enfim, tratar-se de matéria de relevante interesse público, envolvendo tema de prestação de serviço essencial.

Decreta:

Art. 1º As tarifas para os veículos que operam nos serviços de Transporte Público Coletivo regular e complementar de passageiros do Município de Fortaleza, definidas pelo Decreto nº 12.535 de 14 de maio de 2009 passarão a ser as seguintes:

a) R$ 2,00 (dois reais) a passagem inteira;

b) R$ 1,00 (um real) a meia passagem para os estudantes, independente do percurso ou linha, nos dias comuns.

Art. 2º As tarifas sociais instituídas pelo Decreto nº 12.107 de 19 de outubro de 2006 passarão a ser as seguintes:

a) R$ 1,40 (um real e quarenta centavos) a passagem inteira;

b) R$ 0,70 (setenta centavos) a meia passagem para os estudantes, independente do percurso ou linha, para todos os domingos, bem como nos dias 31 de dezembro, 1º de janeiro e 13 de abril (aniversário de Fortaleza).

Art. 3º Fica estabelecida neste Decreto a chamada Hora Social, funcionando no horário de 9:00 horas às 10:00 horas e de 15:00 horas às 16:00 horas, somente nos dias comuns.

Art. 4º Na Hora Social a tarifa de R$ 2,00 (dois reais) expressa no art. 1º passará a ter o valor de R$ 1,80 (um real e oitenta centavos) a passagem inteira e R$ 0,90 (noventa centavos) a meia passagem, desde que paga com vale transporte eletrônico ou carteira de estudante com crédito. No caso de pagamento em dinheiro, são mantidos os valores convencionais da tarifa, ou seja, R$ 2,00 (dois reais) a passagem inteira e R$ 1,00 a meia passagem para estudantes.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor a partir da zero hora do décimo primeiro dia após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 23 de fevereiro de 2011.

Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA DE FORTALEZA.