Decreto nº 1276 DE 27/12/2016

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 30 dez 2016

Estabelece a Unidade Fiscal do Município de Rio Branco - UFMRB para o exercício de 2017.

O Prefeito do Município de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,

Considerando o disposto no § 3º, do art. 375 da Lei Municipal 1.508 , de 08 de dezembro de 2003,

Decreta:

Art. 1º A Unidade Fiscal do Município de Rio Branco - UFMRB, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2017, será de R$ 120,78 (cento e vinte reais e setenta e oito centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar a partir de 01.01.2017.

Rio Branco-Acre, 27 de dezembro de 2016, 128º da República, 114º do Tratado de Petrópolis, 55º do Estado do Acre e 133º do Município de Rio Branco.

Marcus Alexandre

Prefeito de Rio Branco