Decreto nº 1.276-E de 26/06/1996

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 26 jun 1996

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 62, III, e 63, I, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975.

Decreta

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS nº s 29/1996 a 58/1996, aprovados na 82ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Fortaleza- CE, no dia 31 de maio de 1996.

Art. 2º Ficam incorporados à Legislação Tributária os Convênios ICMS nº 30/1996, 31/1996, 34/1996, 35/1996, 37/1996, 38/1996 ao 41/1996, 44/1996 ao 46/1996, 50/1996, 51/1996 ao 55/1996, bem como o Ajuste SINIEF 01/1996, publicados no Diário Oficial da União em 7 de junho de 1996, celebrados entre o Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal.

Art. 3º A Secretaria do Estado da Fazenda fica autorizada a editar normas necessárias à fiel execução dos Convênios citados no artigo anterior.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos, em 26 de junho de 1996.

NEUDO RIBEIRO CAMPOS

Governador do Estado de Roraima