Decreto nº 12.736 de 15/03/2006

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 06 abr 2006

Regulamenta a aplicação da alíquota de 2% do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), prevista no inciso V do Art. 25 da Lei nº 6.075, de 29 de dezembro de 2003, e alterações posteriores, a partir da vigência da Lei nº 6.527, de 29 de dezembro de 2005.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 2º da Lei nº 6.527, de 29 de dezembro de 2005,

DECRETA

Art. 1º A aplicação da alíquota de que trata o inciso V do Art. 25 da Lei nº 6.075, de 2003, com as alterações das Leis nºs 6.236, de 09 de dezembro de 2004, e 6.262, de 23 de dezembro de 2004, nos casos dos pedidos de enquadramento formulados a partir da vigência da Lei nº 6.527, de 29 de dezembro de 2005, quando deferidos, incidirá sobre os fatos geradores do imposto ocorridos a partir do mês subseqüente ao dos respectivos requerimentos.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo aos requerimentos indeferidos e concluídos até 31 de dezembro de 2005.

Art. 2º Nos termos do Art. 3º da Lei nº 6.236, de 2004, com a redação da Lei nº 6.527, de 2005, o disposto no Art. 8º do Decreto nº 11.862, de 09 de fevereiro de 2004, alterado pelos Decretos nºs 12.192, de 01 de março de 2005, e 12.490, de 24 de outubro de 2005, não se aplica aos contribuintes enquadrados na alíquota de 2% (dois por cento) do ISSQN, prevista no inciso V do Art. 25 da Lei nº 6.075, de 2003, com as alterações das Leis nº 6.236 e 6.262, de 2004, cujos requerimentos tenham sido manifestados a partir de 01 de janeiro de 2006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2006.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 15 de março de 2006.

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

Maurício Cezar Duque

Secretário Municipal de Fazenda