Decreto nº 12.733 de 21/08/2007

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 21 ago 2007

Dispõe sobre a prorrogação de prazos para fruição de incentivos fiscais concedidos a empreendimentos industriais, na forma da Lei nº 4.859, de 27 de agosto de 1996, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 4.859, de 27 de agosto de 1996;

CONSIDERANDO a necessidade de estimular os empreendimentos industriais do Estado do Piauí a incrementarem a competitividade com os empreendimentos de outros Estados, visando conquistar novos mercados;

CONSIDERANDO a necessidade de promover o desenvolvimento do setor industrial do Estado do Piauí e a geração de emprego e renda,

DECRETA:

Art. 1º Os incentivos fiscais de que trata a Lei nº 4.859, de 27 de agosto de 1996, concedidos a contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí - CAGEP, cujo vencimento ocorreu no exercício de 2006, ou dar-se-á nos exercícios de 2007 a 2009, ficam automaticamente prorrogados para até 31 de dezembro de 2010, mantido o mesmo percentual de incentivo vigente na data do vencimento original.

Parágrafo único. A prorrogação de que trata este artigo não implica restituição ou compensação de importâncias já pagas.

Art. 2º A manutenção da prorrogação concedida fica condicionada ao pagamento integral ou parcelado de eventuais débitos existentes na data da publicação deste decreto.

Parágrafo único. Os débitos de que trata o caput poderão ser recalculados tendo por base o percentual de incentivo fiscal vigente no período prorrogado.

Art. 3º O Secretário da Fazenda poderá baixar normas complementares relativamente ao cumprimento deste decreto.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 21 de agosto de 2007.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DA FAZENDA