Decreto nº 12.727 de 20/12/2010

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 20 dez 2010

Determina ponto facultativo nas datas abaixo discriminadas, referente às festividades do Natal e Ano Novo, nos órgãos e entidades deste Município.

A Prefeita Municipal de Fortaleza, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VI e IX do art. 76, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e;

Considerando a necessidade de divulgar os dias de ponto facultativo, exceto os que recaem nos sábados e domingos, para conhecimento da população e para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta, Indireta, Autarquia e Fundacional do Poder Executivo Municipal.

Considerando as datas que antecedem o nascimento de Jesus Cristo e o fim do corrente ano.

Decreta:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nos dias abaixo relacionados: ? 24 de dezembro de 2010 (sexta-feira) 31 de dezembro de 2010 (sexta-feira).

Art. 2º O disposto no "caput" do art. 1º não abrange os servidores municipais, detentores de cargos da área de saúde, que exerçam suas atribuições funcionais nos hospitais integrantes da rede municipal/municipalizada.

Parágrafo único. Fica o corpo de diretores dos respectivos hospitais municipais, das respectivas áreas de competência, facultarem ou não, o ponto dos servidores que embora não titulares de cargos privativos da área de saúde, prestam serviços de natureza essencial.

Art. 3º A determinação de que trata os arts. 1º e 2º não deverá afetar o funcionamento dos serviços essenciais, tais como socorros urgentes, limpeza pública, fiscalização e orientação de trânsito, vigilância e salva-vidas.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA, em 20 de dezembro de 2010.

Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA DE FORTALEZA.