Decreto nº 12.726 de 15/08/2007

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 20 ago 2007

Dispõe sobre a manutenção da Campanha "SUA NOTA É UM SHOW DE BOLA", altera o Anexo Único ao Decreto nº 12.536 de 08 de março de 2007, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 10.745, de 06 de março de 2002, que institui neste Estado o Programa de Educação Fiscal e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 12.536, de 08 de março de 2007, que Institui e regulamenta a Campanha "SUA NOTA É UM SHOW DE BOLA", de estímulo à participação social no incremento da receita tributária, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de conscientizar a população sobre a importância e a função social do imposto, sustentada principalmente em publicidade de massa e a partir de um elemento formador de sua identidade: o futebol;

CONSIDERANDO a necessidade de deflagrar um processo de conscientização por parte do cidadão (o consumidor final), de modo a motivá-lo a exigir a emissão de notas fiscais, a fim de que, em planos distintos, ele possa colaborar com o combate à sonegação fiscal e, desse modo, contribuir para o incremento da arrecadação tributária estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica mantida a Campanha "SUA NOTA É UM SHOW DE BOLA", de estímulo à participação social no incremento da receita tributária, buscando motivar o consumidor a exigir o cupom fiscal ou nota fiscal, com vistas ao atendimento dos objetivos previstos no Decreto nº 10.745, de 06 de março de 2002, que institui neste Estado o Programa de Educação Fiscal e dá outras providências.

§ 1º A manutenção de que trata o caput aplica-se ao Campeonato Brasileiro Série "C", observado, no que couber o disposto no Decreto nº 12.536, de 08 de março de 2007, e o seguinte:

I - para cada um dos jogos no Estádio Albertão (River) serão disponibilizados 5.000 ingressos ao preço de R$ 5,00 (cinco reais);

II - para cada um dos jogos no Estádio Juca Fortes (Barras) serão disponibilizados 2.000 ingressos ao preço de R$ 5,00 (cinco reais);

III - os ingressos não utilizados em uma partida poderão ser acumulados e distribuídos nos jogos subseqüentes;

IV - a disponibilização de ingressos será mantida na mesma forma e quantidade em todas as fases da competição, caso quaisquer dos times piauiense venham a se classificar para as fases subseqüentes;

V - as fases e a tabela do Campeonato Brasileiro Série "C", será disponibilizada pela Federação de Futebol do Piauí - FFP.

§ 2º A primeira fase do Campeonato Brasileiro Série "C", cujos jogos serão realizados neste Estado, compreende 6 (seis) jogos no período entre 07.07.2007 a 05.08.2007, observado o seguinte:

I - em cada um dos três jogos no Estádio Albertão (River) serão disponibilizados 5.000 ingressos ao preço de R$ 5,00 (cinco reais), totalizando 15.000 (quinze mil) ingressos e R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais);

II - em cada um dos três jogos no Estádio Juca Fortes (Barras) serão disponibilizados 2.000 ingressos ao preço de R$ 5,00 (cinco reais), totalizando 6.000 (seis mil) ingressos e R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

§ 3º A previsão para as demais fases do campeonato relativamente ao número de ingresso e ao valor da contrapartida do Governo do Estado à campanha, é a seguinte:

I - segunda fase: caso os dois times venham a se classificar, obedecerá o disposto nos incisos I e II do parágrafo anterior;

II - terceira fase: caso os dois times venham a se classificar, os seis jogos serão todos realizados no Estádio Albertão, sendo disponibilizados 5.000 ingressos por partida, ao preço de R$ 5,00 (cinco reais), totalizando 30.000 (trinta mil) ingressos e R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);

III - fase final: caso os dois times venham a se classificar, os catorze jogos serão todos realizados no Estádio Albertão, sendo disponibilizados 5.000 ingressos por partida, ao preço de R$ 5,00 (cinco reais), totalizando 70.000 (setenta mil) ingressos e R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais).

§ 4º Os ingressos não utilizados totalmente em uma partida poderão ser acumulados e distribuídos nos jogos subseqüentes.

§ 5º O valor da contrapartida do Governo do Estado à campanha não poderá ser superior a R$ 710.000,00 (setecentos e dez mil reais).

Art. 2º A FASE FINAL de que trata o Anexo Único do Decreto nº 12.536, de 08 de março de 2007, passa a vigorar com a redação dada por este decreto, no quadro Anexo Único.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 15 de agosto de 2007.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DA FAZENDA

ANEXO ÚNICO

ANEXO ÚNICO ao Decreto nº 12.536/207, art. 6º § 1º, com redação dada pelo Decreto nº /2007

CAMPEONATO PIAUIENSE DE FUTEBOL PROSSIONAL 2007 - 1º DIVISÃO

FINAL

JOGOS
DATA
HORÁRIO
LOCAL
CIDADE
CARGA DE INGRESSOS
INGRESSOS DO PROGRAMA 50%
Valor do Ingresso R$
Limitação do Repasse SEFAZ R$
 
X
 
3/6/2007
 
 
 
3.750
1.875
5,00
9.375,00
 
X
 
10/6/2007
 
 
 
11.750
5.875
5,00
29.375,00
 
 
 
 
 
 
SUB TOTAL
15.7750
 
 
38.750,00
 
 
 
 
 
 
TOTAL
190.000
95.000
 
370.000,00

FASE SEMIFINAL = DIAS 20 (DOM) E 27 (DOM) DE MAIO

FINAL = DIAS 03 (DOM) E 10 (DOM) DE JUNHO

DEPARTAMENTO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA F.F.P."