Decreto nº 12.725 de 15/08/2007

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 20 ago 2007

Prorroga, excepcionalmente, o prazo para recolhimento do ICMS Substituição Tributária por Apuração - Código 10004-8.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente, para o dia 13 de julho de 2007, o prazo para recolhimento do ICMS Substituição Tributária por Apuração, Código 10004-8, referente à competência de junho de 2007.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 15 de agosto de 2007.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DA FAZENDA