Decreto nº 12.707 de 21/10/2010

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 21 out 2010

Estabelece o horário de funcionamento nos órgãos e entidades do Município de Fortaleza no dia 25 de outubro de 2010.

A Prefeita Municipal de Fortaleza, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VI e IX do art. 76, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e,

Considerando a necessidade de regulamentar a suspensão do expediente, em razão do Dia do Servidor Público Municipal.

Decreta:

Art. 1º O feriado do dia 28 de outubro de 2010 fica transferido para o dia 25 de outubro de 2010.

§ 1º Em conseqüência não haverá expediente nos Órgãos e Entidades Municipais, no dia 25 de outubro de 2010.

§ 2º A determinação do expediente, de que trata o caput deste artigo, não deverá afetar o funcionamento dos serviços essenciais, tais como socorros urgentes, limpeza pública, fiscalização e orientação de trânsito, vigilância e salva-vidas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA, em 21 de outubro de 2010.

Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA DE FORTALEZA.