Decreto nº 12.705 de 08/10/2010

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 08 out 2010

Estabelece o horário de funcionamento nos órgãos e entidades deste Município no dia 11 de outubro de 2010, disciplina o expediente dos dias 13 a 22 de outubro de 2010.

A Prefeita Municipal de Fortaleza, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VI e IX do art. 76, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e;

Considerando o feriado do dia 12 de outubro consagrado como dia de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil.

Considerando que o expediente do dia 11 de outubro de 2010 (segunda-feira), por ser véspera de feriado, seria contraproducente.

Considerando, ainda, que não ocorrerá prejuízo na prestação dos serviços públicos em razão da compensação de horário de funcionamento dos Órgãos e Entidades Municipais.

Decreta:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo o expediente no dia 11 de outubro de 2010, nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Municipal.

Parágrafo único. A determinação do expediente de que trata o caput deste artigo, não deverá afetar o funcionamento dos serviços essenciais, tais como socorros urgentes, limpeza pública, fiscalização e orientação de trânsito, vigilância e salva-vidas.

Art. 2º O expediente nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, no período de 13 a 22 de outubro de 2010, como forma de compensação ao dia 11 de outubro de 2010, será acrescido de mais uma hora, com exceção dos servidores com carga horária de 30 horas semanais, cuja compensação irá até o dia 20 de outubro de 2010.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA, em 08 de outubro de 2010.

Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA DE FORTALEZA.