Decreto nº 12704 DE 03/12/2014

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 04 dez 2014

Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, a alteração que especifica.

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.421.805-3,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:

Alteração 494ª A alínea "g" do item 7 do Anexo III passa a vigorar com a seguinte redação:

"g) pipoca pronta (1904.10.00).".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.12.2014.

Curitiba, em 3 de dezembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

CARLOS ALBERTO RICHA

Governador do Estado

CEZAR SILVESTRI

Chefe da Casa Civil

LUIZ EDUARDO SEBASTIANI

Secretário de Estado da Fazenda