Decreto nº 12.692 de 25/06/2007

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 26 jul 2007

Dispõe sobre a isenção do ICMS referente a comercialização de sanduíches denominados "Big Mac" efetuada durante o evento "Mc Dia Feliz".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual, CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS nº 85, de 06 de julho de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Os integrantes da Rede McDonald's (lojas próprias e franqueadas), estabelecidos neste Estado, ficam isentos do ICMS devido na comercialização dos sanduíches "BIG MAC" vendidos no evento "McDia Feliz", desde que destinem integralmente a renda proveniente da venda do referido sanduíche, após dedução de outros tributos, à Rede Feminina Estadual de Combate ao Câncer do Piauí, CNPJ nº 12.175.857/0001-21.

Parágrafo único. O benefício da isenção de que trata este Decreto aplica-se, exclusivamente, às vendas do sanduíche "Big MAC" ocorridas durante o dia 25 de agosto de 2007, dia do evento "McDia Feliz".

Art. 2º O benefício de que trata este Decreto fica condicionado à comprovação, até 30 de novembro de 2007, junto à Secretaria da Fazenda, pelos participantes do evento, da doação do total da receita líquida auferida com a venda dos sanduíches "BIG MAC", isentos do ICMS, à entidade assistencial indicada nos termos do artigo 1º.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 25 de julho de 2007.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DA FAZENDA