Decreto nº 12.680 de 21/06/2010

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 21 jun 2010

Determina Ponto Facultativo na data em que a Seleção Brasileira enfrenta a Seleção de Portugal na Copa do Mundo dia 25 de junho de 2010, Sexta-Feira.

A Prefeita Municipal de Fortaleza, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso VI e IX da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e;

Considerando que o ano civil traz em seu calendário feriados e dias santificados.

Considerando a necessidade de divulgar os dias de ponto facultativo, exceto os que recaem nos Sábados e Domingos, para conhecimento da população e para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, indireta, autarquia e fundacional do Poder Executivo Municipal.

Considerando que no dia 25 de junho de 2010, Sexta-Feira, data em que a Seleção Brasileira de Futebol enfrenta a Seleção Portuguesa de Futebol, às 11 horas, evento realizado pela FIFA na Copa do Mundo.

Decreta:

Art. 1º Fica decretado 25 de junho de 2010 ponto facultativo nos Órgãos Públicos desta municipalidade.

§ 1º Porventura a Seleção Brasileira ultrapasse para fases seguintes e estas sejam realizadas no período vespertino a jornada de trabalho dar-se-á no horário continuo de 08h00 às 13h00.

§ 2º Fica estipulado a compensação das horas não laboradas em uma (01) hora excedente do expediente normal, sempre no final do expediente.

§ 3º A compensação de que trata o parágrafo acima citado principia em data de 18.06.2010, findando em 13.07.2010.

Art. 2º O disposto no caput do art. 1º não abrange os servidores municipais, detentores de cargos privativos da área de saúde, que exerçam suas atribuições funcionais nos hospitais integrantes da rede municipal.

Parágrafo único. Fica o corpo de diretores dos respectivos hospitais municipais, incluindo as áreas de sua competência, autorizado a facultarem ou não, o ponto dos servidores que embora não titulares de cargos privativos da área de saúde, prestam serviços de natureza essencial.

Art. 3º A determinação de que trata os artigos 1º e 2º não deverá afetar o funcionamento dos serviços essenciais, tais como socorros urgentes, limpeza pública, fiscalização e orientação de trânsito, vigilância sanitária, salva-vidas e regulação de atendimento à saúde.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL. GABINETE DA PREFEITA, em 21 de junho de 2010.

Luizianne de Oliveira Lins

PREFEITA DE FORTALEZA.