Decreto nº 12.659-E de 03/05/2011

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 04 mai 2011

Ratifica e incorpora à Legislação Tributária Estadual Convênios, Protocolos e Ajustes SINIEF, relativos ao ICMS, celebrados entre os Estados e o Distrito Federal, através do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

O Governador do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975;

Decreta

Art. 1º Ficam ratificados os seguintes acordos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ:

I - Convênio ICMS nº 1/2011, celebrado na 157ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 17 de janeiro de 2011;

II - Convênios ICMS nºs 2/2011 e 3/2011 celebrados na 158ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de janeiro de 2011;

III - Convênios ICMS nºs 4/2011 e 5/2011 celebrados na 159ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 28 de fevereiro de 2011;

IV - Convênios ICMS nºs 6/2011 a 8/2011 e 10 a 40/2011, celebrados na 141ª reunião ordinária, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 1º de abril de 2011;

V - Convênio ICMS nº 41/2011, celebrado na 160ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 19 de abril de 2011;

VI - Ajustes SINIEF nºs 1/2011 a 4/2011, celebrados na 141ª reunião ordinária, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 1º de abril de 2011.

Art. 2º Ficam incorporados à legislação tributária estadual:

I - os Convênios ICMS nºs 2/2011, 5/2011, 8/2011, 11/2011, 14/2011, 17/2011, 18/2011, 20/2011, 22/2011, 24/2011, 25/2011, 26/2011, 27/2011, 28/2011, 29/2011, 33/2011, 35/2011 e 37/2011;

II - os Ajustes SINIEF nºs 1/2011 a 4/2011;

III - os Protocolos ICMS nºs 1/2011, 2/2011, 3/2011, 7/2011, 8/2011, 9/2011, 12/2011, 19/2011, 21/2011 e 29/2011.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da ratificação nacional dos referidos atos no Diário Oficial da União.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 3 de maio de 2011.

JOSE DE ANCHIETA JÚNIOR

Governador do Estado de Roraima