Decreto nº 12.655 de 30/03/2010

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 30 mar 2010

Determina ponto facultativo na data que antecede a Paixão de Cristo, dia 1º de abril de 2010, quinta feira.

A Prefeita Municipal de Fortaleza, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e,

Considerando que o ano civil traz em seu calendário feriados e dias santificados.

Considerando a necessidade de divulgar os dias de ponto facultativo, exceto os que recaem nos sábados e domingos, para conhecimento da população e para cumprimento pelos órgãos e entidades da administração pública municipal direta, indireta, autarquia e fundacional do Poder Executivo Municipal.

Considerando o dia 2 de abril de 2010, sexta feira santa, data tradicionalmente devotado a Paixão de Cristo.

Decreta:

Art. 1º Fica decretado 1º de abril de 2010 ponto facultativo nos órgãos públicos desta municipalidade.

Art. 2º O disposto no caput do art. 1º não abrange os servidores municipais, detentores de cargos privativos da área de saúde, que exerçam suas atribuições funcionais nos hospitais integrantes da rede municipal/municipalizada.

Parágrafo único. Fica o corpo de diretores dos respectivos hospitais municipais, incluindo das áreas de competência, facultarem ou não, o ponto dos servidores que embora não titulares de cargos privativos da área de saúde, prestam serviços de natureza essencial.

Art. 3º A determinação de que trata os arts. 1º e 2º não deverá afetar o funcionamento dos serviços essenciais, tais como socorros urgentes, limpeza pública, fiscalização e orientação de trânsito, vigilância e salva-vidas.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, GABINETE DA PREFEITA, em 30 de março de 2010.

Luizianne de Oliveira Lins

PREFEITA DE FORTALEZA.