Decreto nº 12.623 de 18/09/2008
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 19 set 2008
Prorroga o prazo que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º O prazo de validade dos regimes especiais que se enquadrem nas disposições do art. 3º do Decreto nº 12.155, de 14 de setembro de 2008, fica prorrogado para até 15 de outubro de 2008.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 15 de setembro de 2008.
Campo Grande, 18 de setembro de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda