Decreto nº 12604 DE 16/11/2022

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 16 nov 2022

Dispõe sobre o expediente a ser cumprido nas repartições públicas estaduais, no âmbito do Poder Executivo, nas datas dos jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo FIFA 2022.

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual e ainda;

Considerando a realização dos jogos da Copa do Mundo FIFA de 2022 no Qatar, no período de 20 de novembro a 18 de dezembro; e

Considerando que alguns jogos da Seleção Brasileira de Futebol estão programados para horários coincidentes com as atividades da Administração Pública Estadual,

Decreta:

Art. 1º Em caráter excepcional, o expediente a ser cumprido nas repartições públicas estaduais, no âmbito do Poder Executivo, nas datas dos jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo FIFA 2022, serão os seguintes:

I - para os jogos com início às 12h, o expediente será das 7h30 às 11h30;

II - para os jogos com início às 13h, o expediente será das 8h às 12h;

III - para os jogos com início às 16h, o expediente será das 8h30 às 14h30.

Parágrafo único. Havendo alteração nos horários dos jogos da Seleção Brasileira, os horários previstos nos incisos I, II e III serão revistos.

Art. 2º Caberá aos dirigentes dos Órgãos e Entidades, a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais ou que não possam ser paralisados, sem comprometimento da eficiência nas questões afetas às respectivas áreas de competência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 16 de novembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR

Governador do Estado

JOÃO CARLOS ORTEGA

Chefe da Casa Civil