Decreto nº 12602 DE 18/10/2012

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 18 out 2012

Faculta o ponto aos servidores públicos municipais no dia que especifica.

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município de Teresina,

 

Decreta:

 

Artigo único. Fica facultado aos servidores das repartições públicas municipais o registro de frequência no dia 19 de outubro do ano em curso, data comemorativa do "Dia do Piauí", ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 18 de outubro de 2012.

 

ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA

Prefeito de Teresina

 

ANTONIO CLAUDIO PORTELLA SERRA E SILVA

Secretário Municipal de Governo