Decreto nº 12567 DE 11/06/2008
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 12 jun 2008
Ratifica Convênios ICMS.
(Revogado pelo Decreto Nº 15838 DE 22/12/2021):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar (nacional) n. 24, de 7 de janeiro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS mencionados no quadro abaixo, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), publicados no Diário Oficial da União, do dia 6 de junho de 2008.
CONVÊNIOS | DATA | EMENTA |
CONVÊNIO ICMS 55/08 | 05.06.2008 | Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS na importação de obra de arte especificada, realizada pelo Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand - MASP. |
CONVÊNIO ICMS 56/08 | 05.06.2008 | Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção de ICMS na importação do Monumento em Homenagem ao Centenário da Imigração Japonesa no Brasil. |
CONVÊNIO ICMS 57/08 | 05.06.2008 | Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS incidente na importação de equipamento hospitalar realizada pela Fundação Antônio Prudente. |
CONVÊNIO ICMS 58/08 | 05.06.2008 | Altera o Convênio ICMS 51/00, que disciplina as operações com veículos automotores novos efetuados por meio de faturamento direto para o consumidor e dá outras providências. |
CONVÊNIO ICMS 59/08 | 05.06.2008 | Autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS incidente na importação de carpas de qualidade "especial" para serem doadas à Prefeitura Municipal de São Paulo, em homenagem ao Centenário da Imigração Japonesa no Brasil. |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 11 de junho de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador de Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda