Decreto nº 12567 DE 11/06/2008

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 12 jun 2008

Ratifica Convênios ICMS.

(Revogado pelo Decreto Nº 15838 DE 22/12/2021):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar (nacional) n. 24, de 7 de janeiro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS mencionados no quadro abaixo, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), publicados no Diário Oficial da União, do dia 6 de junho de 2008.

CONVÊNIOS DATA EMENTA
CONVÊNIO ICMS 55/08 05.06.2008 Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS na importação de obra de arte especificada, realizada pelo Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand - MASP.
CONVÊNIO ICMS 56/08 05.06.2008 Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção de ICMS na importação do Monumento em Homenagem ao Centenário da Imigração Japonesa no Brasil.
CONVÊNIO ICMS 57/08 05.06.2008 Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS incidente na importação de equipamento hospitalar realizada pela Fundação Antônio Prudente.
CONVÊNIO ICMS 58/08 05.06.2008 Altera o Convênio ICMS 51/00, que disciplina as operações com veículos automotores novos efetuados por meio de faturamento direto para o consumidor e dá outras providências.
CONVÊNIO ICMS 59/08 05.06.2008 Autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS incidente na importação de carpas de qualidade "especial" para serem doadas à Prefeitura Municipal de São Paulo, em homenagem ao Centenário da Imigração Japonesa no Brasil.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 11 de junho de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador de Estado

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda