Decreto nº 12.561 de 02/04/2007

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 02 abr 2007

Faculta o ponto na data que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, VI e XIII, do art. 102 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a salutar conveniência e oportunidade de proporcionar aos servidores públicos a possibilidade de utilização dos dias da Semana Santa no cumprimento de suas obrigações religiosas, como é costume neste Estado;

CONSIDERANDO, também, que o deslocamento dos servidores para outras regiões do Estado e do País, tem-se constituído uma repetida prática ao longo dos anos,

DECRETA:

Art. 1º É declarado ponto facultativo no dia 05 de abril de 2007, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo, sem prejuízo dos serviços essenciais, sobre os quais decidirá o titular dos órgãos e entidades.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 02 de abril de 2007.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETARIO DE GOVERNO