Decreto nº 12.559 de 03/06/2008

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 04 jun 2008

Prorroga prazo previsto em dispositivo do Decreto n. 12.415, de 3 de outubro de 2007, que dispõe sobre tratamento tributário a ser dispensado a operações com produtos farmacêuticos nos casos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e o art. 314 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º O prazo previsto na alínea d do inciso II do § 1º do art. 4º do Decreto n. 12.415, de 3 de outubro de 2007, fica prorrogado para até a data da publicação deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 29 de dezembro de 2007.

Campo Grande, 3 de junho de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador de Estado

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda