Decreto nº 12.557 de 21/03/2007

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 23 mar 2007

Altera dispositivo do Decreto nº 9.591, de 21 de outubro de 1996.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,

DECRETA:

Art. 1º Os incisos I e II ao § 8º do art. 4º do Decreto nº. 9.591, de 21 de outubro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ...................................................................................................................

§ 8º.........................................................................................................................

I - Excetuam-se deste parágrafo as empresas que pleitearem:

a) no exercício de 2005, a inclusão de novos produtos no rol dos já beneficiados por incentivos fiscais, aplicando-se, neste caso, nova contagem de tempo relativamente aos novos produtos na forma do art. 4º da Lei nº 4.859, de 27 de agosto de 1996;

b) no exercício de 2006, a inclusão de novos produtos no rol dos já beneficiados por incentivos fiscais, aplicando-se, neste caso, nova contagem de tempo relativamente aos novos produtos na forma do art. 4º da Lei nº 4.859, de 27 de agosto de 1996.

II - Nos termos do disposto no inciso anterior, as empresas que solicitarem a inclusão de novos produtos e tiveram seus benefícios para estes produtos:

a) terminados em 2004, poderão solicitar revisão destes benefícios até 31 de outubro de 2005.

b) terminados em 2009, poderão solicitar revisão destes benefícios até 31 de maio de 2007.

Art. 2º O disposto neste Decreto não autoriza a restituição ou compensação das importâncias já pagas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 21 de março de 2007.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DA FAZENDA