Decreto nº 12.515 de 16/02/2007

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 16 fev 2007

Faculta o ponto nos dias 19 e 21 de fevereiro de 2007, em todos os órgãos da Administração Pública Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do art. 102, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a realização das tradicionais festas carnavalescas nos dias a seguir indicados,

DECRETA:

Art. 1º É declarado ponto facultativo nos dias 19 e 21 de fevereiro de 2007, em todos os órgãos da Administração Pública Estadual Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo, sem prejuízo dos serviços essenciais, sobre os quais decidirá o órgão competente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 16 de fevereiro de 2007.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETARIO DE GOVERNO