Decreto nº 12507 DE 04/12/2014

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 05 dez 2014

Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais e dá outras providências.

Gilmar Antunes Olarte, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 67, da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo, nas Repartições Públicas Municipais da Administração Direta, Autarquias e Fundações, o expediente dos dias 24, 26 e 31 de dezembro de 2014 e 2 de janeiro de 2015.

Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais no atendimento à população, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 4 DE DEZEMBRO DE 2014.

GILMAR ANTUNES OLARTE

Prefeito Municipal

WILSON DO PRADO

Secretário Municipal de Administração