Decreto nº 12.487 de 26/01/2007
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 29 jan 2007
Dispõe sobre a não aplicação ao Estado do Piauí das normas contidas no Protocolo ICMS 53/06, de 15 de dezembro de 2006, que estabelece os efeitos do Protocolo ICMS 20/04, que define a abrangência do Protocolo ICMS 46/00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica denunciado o Protocolo ICMS 53/06, de 15 de dezembro de 2006, deixando de aplicar-se ao Estado do Piauí as suas disposições.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de dezembro de 2006.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina, 26 de janeiro de 2007.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DA FAZENDA