Decreto nº 12448 DE 04/03/2022

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 05 mar 2022

Dispõe sobre regras de segurança sanitária e de distanciamento social estabelecidas no âmbito do Município do Natal nos casos que especifica, e dá outras providências.

O Prefeito do Município do Natal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 55, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Natal,

Considerando que desde o início da pandemia, a Administração Pública Municipal tem buscado promover medidas preventivas para evitar o contágio e a disseminação da doença COVID-19, tendo adotado medidas sanitárias como a higienização contínua, o uso de máscaras de proteção facial e o distanciamento social como princípios basilares dos protocolos;

Considerando que o Comitê Científico de Enfrentamento da COVID-19, instituído pela Chefia do Poder Executivo do Município do Natal, opinou favoravelmente à abertura gradual e responsável do comércio e dos serviços no âmbito local, desde que respeitados os protocolos e regras de prevenção de contágio e enfrentamento à COVID-19;

Decreta:

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica autorizada a abertura e funcionamento dos estádios e ginásios com 100% (cem por cento) da capacidade de ocupação do local para a realização de eventos esportivos, desde que atendidos os protocolos e regras gerais de distanciamento social e prevenção à COVID-19.

Parágrafo único. O limite máximo de público será correspondente às características do espaço e do evento, em conformidade com as disposições legais vigentes aplicáveis à espécie.

Art. 2º Caberá à administração dos estabelecimentos referidos no caput do artigo anterior gerenciar o controle de acesso às suas dependências, evitando tumultos e aglomerações, bem como garantir e viabilizar o cumprimento dos protocolos e regras gerais de distanciamento social e prevenção à COVID-19, em especial o distanciamento social, a utilização de máscaras de proteção facial e a disponibilização de álcool 70º IPNM para higienização das mãos.

Art. 3º As regras definidas neste Decreto poderão ser revistas a qualquer tempo, de acordo com as taxas e índices de transmissibilidade da COVID-19 no Município do Natal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 04 de março de 2022.

ÁLVARO COSTA DIAS

Prefeito de Natal