Decreto nº 12443 DE 06/11/2007

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 07 nov 2007

Ratifica Convênios ICMS.

(Revogado pelo Decreto Nº 15838 DE 22/12/2021):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar (nacional) nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS mencionados no quadro abaixo, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), publicados no Diário Oficial da União, de 30 de outubro de 2007.

CONVÊNIOS DATA EMENTA
CONVÊNIO ICMS Nº 124/07 25.10.2007 Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
CONVÊNIO ICMS Nº 126/07 25.10.2007 Dispõe sobre a adesão dos Estados da Bahia e Goiás às disposições do Convênio ICMS nº 94/05, que autoriza os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas saídas internas e interestaduais de maçã e pêra.
CONVÊNIO ICMS Nº 127/07 25.10.2007 Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia às disposições do Convênio ICMS nº 54/07, que isenta do ICMS as operações relativas ao fornecimento de energia elétrica ao consumidor integrante da Subclasse Residencial Baixa Renda, nos termos da Lei Federal nº 10.438.
CONVÊNIO ICMS Nº 128/07 25.10.2007 Revigora o Convênio ICMS nº 03/92, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações de saídas de algaroba e seus derivados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 6 de novembro de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador de Estado

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda