Decreto nº 12.429 de 11/08/2008

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 11 ago 2008

Determina feriado o dia 15 de agosto de 2008, nos órgãos e entidades deste município.

A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e;

CONSIDERANDO que o ano civil traz em seu calendário feriados e dias santificados;

CONSIDERANDO a necessidade de divulgar os dias de ponto facultativo e feriados, exceto os que recaem nos sábados e domingo, para conhecimento da população e para cumprimento pelos órgãos e entidades da administração pública municipal direta, indireta, autarquia e fundacional do poder executivo municipal;

CONSIDERANDO a data em que se comemora o dia santificado de "Nossa Senhora da Assunção",

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado feriado nesta urbe o dia 15 de agosto de 2008, data santificada em comemoração a Nossa Senhora de Assunção, Padroeira de Fortaleza, feriado regulamentado pela Lei Municipal de nº 8796, de 9 de dezembro de 2003, publicada no DOM em data de 16.12.2003.

Art. 2º O disposto no caput do art. 1º não abrange os servidores municipais, detentores de cargos privativos da área de saúde, que exerçam suas atribuições funcionais nos hospitais integrantes da rede municipal/municipalizada.

Parágrafo único. Fica o corpo de diretores dos respectivos hospitais municipais, incluindo das áreas de competência, facultarem ou não, o ponto dos servidores que embora não titulares de cargos privativos da área de saúde, prestam serviço de natureza essencial.

Art. 3º A determinação de que trata os arts. 1º e 2º não deverá afetar o funcionamento dos serviços essenciais, tais como socorros urgentes, limpeza pública, fiscalização e orientação de trânsito, vigilância e salva vidas.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA, em 11 de agosto de 2008.

LUIZIANNE DE OLIVEIRA LINS

Prefeita de Fortaleza