Decreto nº 12422 DE 05/08/2014

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 06 ago 2014

Fixa tarifa para o serviço de transporte de passageiros em motocicleta mototáxi no município de Campo Grande-MS, e dá outras providências.

Gilmar Antunes Olarte, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 8º, inciso X, alíneas "a" e "c" e art. 67, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande, de 4 de abril de 1990,

Decreta:

Art. 1º Fica fixada a tarifa para o serviço de transporte de passageiros em motocicletas mototáxi, no Município de Campo Grande-MS, nos seguintes valores monetários:

I - R$ 1,00 (um real) por km rodado na Bandeira I;

II - R$ 1,20 (um real e vinte centavos) por km rodado na Bandeira II;

III - R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) a Bandeirada de Mototáxi;

IV - R$ 16,00 (dezesseis reais) por hora parada.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 5 DE AGOSTO DE 2014.

GILMAR ANTUNES OLARTE

Prefeito Municipal